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Câmara: entra em vigor lei que aumenta pena para fraudes eletrônicas

28/05/2021

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Câmara: entra em vigor lei que aumenta pena para fraudes eletrônicas

Entrou em vigor nesta sexta-feira (28) a lei que amplia as penas por crimes praticados com o uso de aparelhos eletrônicos (celulares, computadores e tablets), conectados ou não à internet. O objetivo é punir com maior rigor fraudes que se têm tornado comuns durante a pandemia de Covid-19, como estelionato e furto.

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.155/21 tem origem em projeto do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, com parecer do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).

A nova norma altera o Código Penal e o Código de Processo Penal.

Furto

A lei cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso de dispositivos eletrônicos, estejam ou não conectados à internet, por meio de violação de senha ou com o uso de programas invasores.

Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, a pena aumenta de 1/3 a 2/3.

Estelionato

No caso do crime de estelionato, a lei torna agravante o furto qualificado por meio eletrônico, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Essa fraude é aquela em que o criminoso engana a vítima para obter informações da senha ou do número da conta.

A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do País, e de 1/3 ao dobro se praticado contra idoso ou vulnerável. Atualmente, o aumento é somente em dobro e apenas quanto ao idoso.

Invasão de aparelhos

No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, a lei aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos.

Se a invasão provocar obtenção de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa. No Código Penal atual, essa pena é menor, de seis meses a 2 anos e multa.

A pena também será aumentada, 1/3 a 2/3 da pena, se houver prejuízo econômico decorrente da invasão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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