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Evinis Talon

STJ: arrependimento posterior e homicídio culposo na direção de veículo

03/11/2016

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STJ: arrependimento posterior e homicídio culposo na direção de veículo

Recentemente, a Sexta Turma do STJ, no Resp 1.561.276-BA, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, decidiu que o arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal) é inaplicável ao homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro), mesmo se realizada a composição civil entre o autor do fato e a família da vítima. A decisão está no Informativo nº 590 do STJ.

Os Ministros entenderam que o arrependimento posterior, causa de diminuição de pena, pressupõe que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais. Considerando que o crime do art. 302 do CTB tem como bem jurídico a vida, não haveria de se falar em efeitos patrimoniais, tornando inviável a aplicação do arrependimento posterior. Da mesma forma, consideraram que o bem jurídico vida não é passível de reparação de dano, além do fato de que a vítima do crime não se beneficiaria da composição realizada entre sua família e o autor do fato.

No que concerne às críticas, deve-se destacar que a violência mencionada no art. 16 do CP, segundo forte entendimento doutrinário, é apenas a dolosa.

Assim, o fato de ocorrer violência culposa, como no caso do homicídio culposo, não inviabilizaria, por si só, a aplicação do arrependimento posterior.

Restaria, portanto, a discussão sobre a expressão “reparado o dano” (art. 16 do CP), que, segundo essa decisão do STJ, é impossível de ocorrer no homicídio culposo na direção de veículo automotor.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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