acusação MP direito penal acusado

Evinis Talon

STJ: ausência de indicação de valor mínimo indenizatório viola o contraditório

21/01/2025

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Black Friday já passou. Para quem não conseguiu adquirir o Premium com o desconto de quase mil reais, disponibilizo um cupom, por 48 horas, para adquirir com desconto de 490 reais.
20% de desconto! Pode pagar em 12 vezes de R$ 190,96.
O plano Premium é o meu curso mais completo, vitalício, paga apenas uma vez na vida e tem acesso a todos os meus cursos atuais e que lançarei.
CLIQUE AQUI, escolha o plano Premium e, no pagamento, insira o cupom: talon20

STJ: ausência de indicação de valor mínimo indenizatório viola o contraditório

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp n. 2.120.684/RJ, decidiu que “a ausência de especificação do valor mínimo necessário para a reparação do dano viola o princípio do contraditório e o sistema acusatório, pois exige que o juiz defina o valor sem indicação das partes”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DO OFENDIDO OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDICAÇÃO DO VALOR. CONTRADITÓRIO. PRODUÇÃO DE PROVAS PARA COMPROVAR A EXTENSÃO DO DANO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a indenização fixada a título de danos morais, alegando negativa de vigência ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. 2. O recorrente sustenta que, havendo pedido expresso na denúncia, o juiz pode fixar o valor mínimo da reparação dos danos morais sofridos pela vítima, independentemente de instrução probatória. 3. O Tribunal de origem afastou a condenação a título de reparação de danos morais por ausência de produção de provas acerca da extensão dos danos e sua quantificação, apesar de existir pedido expresso na denúncia. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, exige apenas o pedido expresso na denúncia ou se também é necessária a indicação do valor pretendido. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ exige que, além do pedido expresso, haja a indicação do valor pretendido para a reparação, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa. 6. A ausência de especificação do valor mínimo necessário para a reparação do dano viola o princípio do contraditório e o sistema acusatório, pois exige que o juiz defina o valor sem indicação das partes. 7. O entendimento firmado não se aplica aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que continuam regidos pela tese fixada no tema repetitivo 983/STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. (REsp n. 2.120.684/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJe de 20/12/2024.)

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Leia também:

STJ: requisitos para indenização na sentença condenatória

STJ: é possível pronúncia com base em prova cautelar

STJ: possibilidade de fixação de valor mínimo indenizatório, a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon