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STF reitera suspensão de ações penais contra o advogado Tacla Duran

29/05/2023

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STF reitera suspensão de ações penais contra o advogado Tacla Duran

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou a ordem de que nenhuma decisão seja proferida em ações penais, de recursos e demais procedimentos em trâmite na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba (PR) contra o advogado Rodrigo Tacla Duran. O ministro determinou, ainda, que sejam encaminhadas à Corte cópia de todos os procedimentos. A defesa do advogado alega que estão sendo utilizadas provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, declaradas inválidas pela Segunda Turma do STF. A decisão foi tomada na Petição (PET) 11403.

Desde que a Segunda Turma do STF declarou a imprestabilidade das provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, em pedido formulado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Supremo tem recebido uma série de pedidos de extensão dessa decisão para pessoas que respondem a procedimentos criminais em situação semelhante. A defesa Tacla Duran pediu que a medida também fosse estendida a ele.

Relator original do caso, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) havia determinado a suspensão de todos as ações penais contra o advogado, mas a defesa informou que a decisão não estava sendo cumprida e que recursos e pedidos têm sido apresentados nos autos das ações em curso na Justiça Federal. Em manifestação apresentada ao STF, o Ministério Público Federal (MPF) também solicitou que seja determinada à Justiça Federal se abster da prática de quaisquer atos judiciais nos processos.

Reiteração

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli observou que, aparentemente, a ordem do STF não tem sido respeitada. Por isso, ele determinou o encaminhamento à Corte de cópias de “recursos em sentido estrito, correições parciais e todos os demais incidentes processuais a elas relacionadas, inclusive aqueles de iniciativa de terceiros”, e reiterou a decisão sobre a paralisação dos processos. A decisão do ministro também se entende ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), corte a qual o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba está vinculado.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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