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Evinis Talon

STF encerra três ações penais contra o presidente Lula

09/04/2023

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STF encerra três ações penais contra o presidente Lula

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de três ações penais contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Elas tratam da aquisição da sede e de doações ao Instituto Lula e de supostas irregularidades na aquisição de caças suecos Saab-Gripen para a Força Aérea Brasileira (FAB) no governo Dilma Rousseff. Os processos já estavam suspensos em razão de liminares concedidas na Reclamação (RCL) 43007, com base na ilicitude das provas.

Contaminação

De acordo com o relator, nos três casos houve o fenômeno da contaminação ou da contagiosidade das provas. Ele ressaltou que os elementos fornecidos pela Odebrecht ao Ministério Público Federal (MPF), no âmbito de acordo de leniência, a partir dos sistemas MyWebDay e Drousys, apresentam sérios indícios de inidoneidade, apontados em parecer técnico divergente produzido pela defesa e confirmado pela Polícia Federal. Ele lembrou, ainda, que a nulidade dessas provas foi reconhecida por decisão por ele proferida e ratificada pela Segunda Turma do STF.

Denúncias temerárias

Ao conceder habeas corpus de ofício a Lula para trancar as ações, Lewandowski afirmou que a falta de elementos probatórios consistentes torna as denúncias temerárias. Segundo ele, as imputações se basearam em provas contaminadas, “produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima”, o que demonstra a ausência de justa causa para o seu prosseguimento.

Leia as íntegras das decisões sobre a sede e as doações ao Instituto Lula e sobre os caças Gripen-Saab.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STJ: ações penais em curso e o tráfico privilegiado (Informativo 745)

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STF: a falta de abertura de prazo, após o encerramento da instrução, para manifestação das partes constitui nulidade relativa

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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