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STJ: não há nulidade em provas colhidas em procedimentos extrajudiciais

12/11/2021

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STJ: não há nulidade em provas colhidas em procedimentos extrajudiciais

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1792370/SC, decidiu que “não há nulidade na condenação baseada em provas colhidas em procedimentos extrajudiciais investigativos devidamente apresentadas no processo e submetidas ao crivo judicial, respeitados o contraditório e a ampla defesa”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. PROVAS PRODUZIDAS EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REPETIÇÃO EM JUÍZO. SUBMISSÃO AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há nulidade na condenação baseada em provas colhidas em procedimentos extrajudiciais investigativos devidamente apresentadas no processo e submetidas ao crivo judicial, respeitados o contraditório e a ampla defesa. 2. Rever entendimento firmado pela corte de origem acerca dos elementos de provas colhidos na fase inquisitorial e confirmados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, demanda necessária revisão fático-probatória, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1792370/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 08/10/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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