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Evinis Talon

STJ: Advogada investigada por fraude em precatórios obtém prisão domiciliar, mas não poderá exercer a profissão

22/07/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 21 de julho de 2020 (leia aqui), referente ao HC 593572.

​Em decisão liminar, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, substituiu pelo regime domiciliar a prisão preventiva de uma advogada investigada na Operação Westminster, que apura esquema de fraudes na liberação de precatórios na Justiça Federal de São Paulo. Na decisão, o ministro considerou que a advogada já foi investigada pela Polícia Federal e teve seus bens apreendidos, o que torna desnecessária a prisão preventiva no momento.

Entretanto, Noronha determinou que a advogada cumpra uma série de medidas cautelares, como a proibição de manter contato com os demais investigados, a suspensão do exercício da advocacia – inclusive com a entrega da carteira funcional à Justiça – e o monitoramento eletrônico.

De acordo com o Ministério Público Federal, a advogada participou de esquema criminoso de pagamento de propinas para a facilitação da expedição de precatórios judiciais. Além de advogados, o esquema teria a participação de um magistrado e de servidores da Justiça Federal.

A prisão temporária – posteriormente convertida em preventiva – foi determinada em junho deste ano pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), pelos supostos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato, concussão e prevaricação. Além disso, o TRF3 determinou medidas de bloqueio de bens e quebra dos sigilos bancário e fiscal, além de busca e apreensão nos endereços residencial e profissional da advogada.

Medida exc​​​epcional

No pedido de habeas corpus, a defesa alega que a advogada, idosa e portadora de hipertensão aguda grave, está no grupo de risco da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A defesa também aponta que não houve fundamentação concreta que justificasse a prisão preventiva.

Ao deferir a liminar, o presidente do STJ lembrou que a prisão preventiva, exceção ao princípio da não culpabilidade, é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e que indique o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Além disso, Noronha afirmou que, ao contrário do que ocorreu nos autos, a ordem de prisão precisa demonstrar que é inviável a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do CPP.

O relator do habeas corpus na Quinta Turma será o ministro Joel Ilan Paciornik.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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