
STJ: unifica-se as penas se não puderem ser cumpridas simultaneamente
STJ: unifica-se as penas se não puderem ser cumpridas simultaneamente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 668.290/RS, decidiu que “sobrevindo condenação que impossibilite o cumprimento simultâneo das penas, o que ocorre nos casos de condenações em regime fechado ou semiaberto, deve-se proceder à conversão da sanção restritiva de direitos em privativa de liberdade, unificando-se as penas”. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. UNIFICAÇÃO



























