STJ: falsidade da identificação civil do réu não é apta a invalidar o processo
STJ: falsidade da identificação civil do réu não é apta a invalidar o processo No AgRg no REsp 2.119.595-MT, julgado em 9/4/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a falsidade da identificação civil do réu não é apta a invalidar o processo, nem permite o manejo de revisão criminal por terceiro que teve o nome indevidamente utilizado. Informações do inteiro teor: A jurisprudência do STJ firma-se no sentido de que