
STJ: pouca quantidade de droga justifica a redução da exasperação para 1/6
STJ: pouca quantidade de droga justifica a redução da exasperação para 1/6 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp n. 2.285.366/RJ, decidiu que “A quantidade moderada de drogas apreendidas no caso em tela justifica uma redução da exasperação para 1/6, nos termos dos precedentes desta Corte”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO
































