
STJ: a legítima defesa não se aplica quando a agressão é iniciada pelo recorrente
STJ: a legítima defesa não se aplica quando a agressão é iniciada pelo recorrente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.688.051/RN, fixou três teses sobre lesão corporal. São elas: A legítima defesa não se aplica quando a agressão é iniciada pelo recorrente; A desclassificação para lesão corporal culposa requer prova de ausência de dolo, o que não se verifica no caso; O princípio da insignificância não pode











































