STJ: dispensável a ocorrência de contato físico para que se tenha ofensa à dignidade sexual
STJ: dispensável a ocorrência de contato físico para que se tenha ofensa à dignidade sexual A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 70976/MS, decidiu que “a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos arts. 213 e 217-A do Código Penal – CP, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE