STJ: é indevido usar o óbice do ANPP para negar a suspensão condicional do processo
STJ: é indevido usar o óbice do ANPP para negar a suspensão condicional do processo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 01/10/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que não cabe a utilização de óbice previsto para o acordo de não persecução penal para negar o oferecimento da suspensão condicional do processo. Informações do inteiro teor: O instituto da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/1995) se aplica nas