
STJ: o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de moeda falsa
STJ: o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de moeda falsa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no REsp 2173475/DF, decidiu que “o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de moeda falsa, sendo irrelevante o número de notas ou o valor envolvido, pois o bem jurídico protegido é a fé pública”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INAPL ICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE

































