
STF autoriza dupla responsabilização de agente público por “caixa dois” e improbidade administrativa
STF autoriza dupla responsabilização de agente público por “caixa dois” e improbidade administrativa O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que um agente público pode ser responsabilizado simultaneamente pelo crime eleitoral de “caixa dois” e por ato de improbidade administrativa em razão da mesma conduta. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 6/2 no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1428742), com repercussão geral (Tema 1.260), e valerá para casos semelhantes. Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Constituição Federal estabelece que






























