STF: Justiça Federal deve julgar ação de acusados na Operação Fratelli
STF: Justiça Federal deve julgar ação de acusados na Operação Fratelli A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar a ação penal em que os empresários Olívio e Maria Augusta Seller Scamatti são acusados de corrupção ativa envolvendo convênios firmados entre o Município de Barretos (SP) e a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 207340, na sessão virtual encerrada