STJ: mudança normativa da Anatel favorece acusado de exploração clandestina de internet via rádio
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 06 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao REsp 1857832. Por superveniência de norma que deixou de considerar crime a conduta do réu, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que absolveu um homem acusado de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações (serviço de internet via rádio) no município de Agudos (SP). Ao