TRF1: reconhecimento fotográfico não sustenta por si só a condenação
TRF1: reconhecimento fotográfico não sustenta por si só a condenação A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o reconhecimento fotográfico produzido na fase policial, um ano após o fato criminoso, e que não foi renovado em juízo, não sustenta a condenação de um réu, denunciado e condenado por roubo a uma agência dos Correios, no município maranhense de Cantanhede. Ao apelar da sentença condenatória, a Defensoria Pública da União