TRF1: interrogatório em separado não impede participação dos corréus
TRF1: interrogatório em separado não impede participação dos corréus A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a segurança para garantir o interrogatório em separado de acusados, conforme a jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público Federal apelou de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, que determinou a realização de interrogatório do