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Evinis Talon

Os autos da investigação criminal defensiva

29/10/2020

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Os autos da investigação criminal defensiva

A formação dos autos da investigação defensiva deve ser feita de modo semelhante à formalização do inquérito policial e do processo, por meio da reunião e organização de folhas e mídias nos autos, seguindo uma ordem cronológica.

Recomenda-se que nada seja deixado de fora dos autos. Todos os documentos, favoráveis ou não, devem integrá-los, evitando a descentralização das informações e o risco de que elementos importantes sejam perdidos ou permaneçam desorganizados.

O objetivo da formação dos autos da investigação defensiva é reunir, em apenas um lugar, tudo que o Advogado encontrar ou produzir sobre o fato objeto da apuração.

Uma observação importante consiste no fato de que não há documentação obrigatória na investigação defensiva. Diante da inexistência de previsão legal e da falta de exigência específica no Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB, os documentos são facultativos, razão pela qual todas as indicações a seguir serão recomendações.

Contudo, o Advogado não deve desconsiderar que há uma necessidade de observância máxima da formalização dos atos para:

  • evitar ou reduzir riscos, como eventual interpretação de que, por exemplo, o contato com as testemunhas constitui uma forma de intimidação (ameaça, coação no curso do processo etc.);
  • garantir a produção efetiva de elementos, com todos os cuidados e seguindo as diretrizes recomendadas;
  • facilitar a organização dos autos e, principalmente, a futura utilização dos resultados da investigação defensiva.

Nada impede que o Advogado forme os autos da investigação criminal defensiva em meio eletrônico, digitalizando os documentos e armazenando os arquivos.

Também é possível formar os autos físicos e, como cópia de segurança, armazenar os documentos digitalizados.

A utilização dos autos físicos ou eletrônicos para a documentação da investigação criminal defensiva também pode considerar qual é o formato dos autos oficiais e de que maneira, do ponto de vista operacional, será melhor o armazenamento para futura juntada dos resultados.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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