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Evinis Talon

Os autos da investigação criminal defensiva

29/10/2020

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Os autos da investigação criminal defensiva

A formação dos autos da investigação defensiva deve ser feita de modo semelhante à formalização do inquérito policial e do processo, por meio da reunião e organização de folhas e mídias nos autos, seguindo uma ordem cronológica.

Recomenda-se que nada seja deixado de fora dos autos. Todos os documentos, favoráveis ou não, devem integrá-los, evitando a descentralização das informações e o risco de que elementos importantes sejam perdidos ou permaneçam desorganizados.

O objetivo da formação dos autos da investigação defensiva é reunir, em apenas um lugar, tudo que o Advogado encontrar ou produzir sobre o fato objeto da apuração.

Uma observação importante consiste no fato de que não há documentação obrigatória na investigação defensiva. Diante da inexistência de previsão legal e da falta de exigência específica no Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB, os documentos são facultativos, razão pela qual todas as indicações a seguir serão recomendações.

Contudo, o Advogado não deve desconsiderar que há uma necessidade de observância máxima da formalização dos atos para:

  • evitar ou reduzir riscos, como eventual interpretação de que, por exemplo, o contato com as testemunhas constitui uma forma de intimidação (ameaça, coação no curso do processo etc.);
  • garantir a produção efetiva de elementos, com todos os cuidados e seguindo as diretrizes recomendadas;
  • facilitar a organização dos autos e, principalmente, a futura utilização dos resultados da investigação defensiva.

Nada impede que o Advogado forme os autos da investigação criminal defensiva em meio eletrônico, digitalizando os documentos e armazenando os arquivos.

Também é possível formar os autos físicos e, como cópia de segurança, armazenar os documentos digitalizados.

A utilização dos autos físicos ou eletrônicos para a documentação da investigação criminal defensiva também pode considerar qual é o formato dos autos oficiais e de que maneira, do ponto de vista operacional, será melhor o armazenamento para futura juntada dos resultados.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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