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Evinis Talon

As posições dos Advogados e do Ministério Público no processo penal

12/04/2018

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As posições dos Advogados e do Ministério Público no processo penal

Em diversos textos, abordei o fato de que os Advogados Criminalistas sofrem constantes ataques (leia aqui) e violações de suas prerrogativas (leia aqui).

O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) define que não há hierarquia nem subordinação entre Advogados, Juízes e membros do Ministério Público (art. 6º do EOAB).

No entanto, sabemos que, muitas vezes, a prática diverge daquilo que está previsto no Estatuto, principalmente para prejudicar os Advogados, conquanto desempenhem um papel relevantíssimo para o Estado Democrático de Direito.

Não é raro observarmos uma exagerada proximidade entre Promotores e Juízes, especialmente em conversas que se estendem durante as audiências e plenários do júri (sobretudo durante a fala da defesa). Essa proximidade também se reflete no frequente deferimento dos requerimentos ministeriais.

Outro ponto que é constantemente questionado pela Advocacia: no Tribunal do Júri, o Ministério Público permanece ao lado do Magistrado – e próximo dos Jurados – enquanto o Advogado está afastado de tudo e de todos.

O mesmo acontece durante as audiências de instrução e julgamento, quando os Advogados também não permanecem no mesmo plano dos Juízes e Promotores.

Há ofensa à paridade de armas? Esse posicionamento diferenciado afeta o contraditório e a ampla defesa? No júri, a proximidade entre o Ministério Público e o Juiz, somada ao distanciamento da defesa, influencia os jurados?

Pensando nessa situação, foi proposto o Projeto de Lei nº 6262/2016, de autoria do Deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT) (leia o projeto aqui).

A ementa do projeto dispõe que “altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que ‘Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)’, para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados nas audiências de instrução e julgamento”.

Da íntegra da proposta, extrai-se que a paridade de armas deve prevalecer em todos os procedimentos jurisdicionais, contenciosos ou voluntários.

A redação do Projeto é bastante omissa, não tratando especificamente de retirar o Ministério Público de sua posição privilegiada, tampouco pretende colocar os Advogados no mesmo patamar.

Em suma, diz que a posição topográfica dos patronos dos contendores não pode ser privilegiada em relação a nenhum deles, “seja no que se refere à proximidade ou ao distanciamento do juiz, seja no que concerne à visibilidade”.

Por uma leitura atenta do projeto, observa-se que, infelizmente, não se pretende dispor sobre as posições do Ministério Público e dos Advogados, mas apenas regulamentar que os Advogados que ocupam polos distintos devem permanecer no mesmo plano, o que, de regra, já acontece.

O projeto atualmente se encontra com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Anteriormente, o mesmo Deputado Federal já havia proposto o Projeto de Lei Complementar nº 179, de 2012, que, entretanto, foi considerado formalmente inconstitucional e antijurídico, por vício na iniciativa. Esse Projeto tratava especificamente da paridade da posição topográfica entre os membros do Ministério Público e Advogados, que seria muito mais relevante na prática do que o Projeto atualmente em tramitação.

De qualquer forma, felizmente, há Juízes que determinam a alteração do desenho do plenário do júri, de modo a não manter a defesa afastada. Trata-se de entendimento que privilegia a paridade de armas e a plenitude de defesa.

Ainda assim, acredito que a matéria deve ser legislada para evitar a insegurança jurídica decorrente do fato de que, em determinadas comarcas, a paridade de armas é respeitada quanto às posições topográficas no júri, mas, como regra, há um desrespeito ao papel simbólico que o distanciamento em relação ao Juiz produz contra a defesa.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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