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Evinis Talon

STF mantém regime fechado de condenado por furto de caminhão e carga de 8 mil garrafas de vinho

20/03/2024

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STF mantém regime fechado de condenado por furto de caminhão e carga de 8 mil garrafas de vinho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a pena de prisão em regime inicial fechado de um condenado pelo furto de um caminhão e uma carga de 7.998 garrafas de vinho. O ministro negou o pedido de Habeas Corpus (HC) 238849.

De acordo com os autos, a carga de vinho deveria ser transportada de Pinheiro Preto (SC) até São Paulo (SP). Juntamente com mais cinco pessoas, o condenado participou do furto da mercadoria e do caminhão. Em seguida, o motorista, que também integrava o grupo criminoso, comunicou falsamente o crime de roubo. Em primeira instância, o homem teve a pena fixada em dois anos e nove meses de prisão. O regime inicial fechado foi determinado pelo fato de ele já ter sido condenado por crime de trânsito.

A defesa requereu no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) a conversão para o regime semiaberto alegando que o regime fechado é desproporcional, pois o homem seria tecnicamente primário, já que teriam se passado mais de cinco anos da condenação definitiva (trânsito em julgado) pelo crime anterior.

No entanto, o TJ-SC negou o pedido ao entender que, embora tivessem se passado cinco anos da sentença definitiva, os efeitos da reincidência se dão a partir do cumprimento ou extinção da pena, e não do trânsito em julgado da condenação. Após um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar habeas corpus semelhante, a defesa reiterou o pedido no STF.

Instâncias anteriores

O ministro Alexandre de Moraes apontou que o habeas corpus questiona decisão de ministro do STJ, e a jurisprudência do STF não autoriza o julgamento do caso antes do esgotamento de recursos nas instâncias anteriores. Além disso, o relator não constatou qualquer abuso ou ilegalidade que permita afastar esse obstáculo processual e autorize a atuação excepcional do STF no caso.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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