STJ: estelionato pela rede bancária antes da Lei 14.155/21 deve ser julgado no domicílio da vítima
STJ: estelionato pela rede bancária antes da Lei 14.155/21 deve ser julgado no domicílio da vítima Em razão da aplicabilidade imediata da norma processual nova, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência do juízo criminal do Rio de Janeiro – domicílio da vítima – para analisar um caso de estelionato praticado mediante depósito de dinheiro na conta bancária dos criminosos. A decisão – que seguiu o voto da relatora, ministra