TRF1: desmatamento para sustento próprio não configura crime
TRF1: desmatamento para sustento próprio não configura crime A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença que absolveu um homem por dano ambiental. Consta na denúncia que o réu havia desmatado 10,67 hectares de floresta nativa do bioma amazônico, em terras da União, sem a autorização do órgão competente. Em recurso, o MPF argumentou que o desmatamento tinha o