STF irá decidir se fuga de blitz, para encobrir outro delito, configura crime
STF irá decidir se fuga de blitz, para encobrir outro delito, configura crime O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a possibilidade ou não de se criminalizar a conduta de quem descumpre ordem de parada, em atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o objetivo deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a autoincriminação. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1400172, que teve, por unanimidade, a repercussão