fool-1476189_1280

Evinis Talon

O feudalismo penal

09/04/2017

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

CURSO DE EXECUÇÃO PENAL

Prepare-se para a prática da Execução Penal com dezenas de vídeos sobre progressão de regime, livramento condicional, detração, remição, atendimento e muito mais.

CLIQUE AQUI

Fale diretamente com o Dr. Evinis Talon no Instagram (clique aqui)  ou no WhatsApp (clique aqui). Se você for Advogado(a), pode tirar dúvidas por lá.

O feudalismo penal

Há feudalismo no Brasil, mas ele é judicial, especialmente na seara criminal.

Os feudos são as comarcas. Dentro delas, qualquer decisão é possível, desde que o “senhor judicial” considere cabível, de acordo com os Códigos Penais e Processuais Penais do feudo (ou da comarca).

De forma expressa, a União tem competência privativa para legislar sobre Direito Penal e Processual (art. 22, I, da Constituição Federal). Não há Códigos estaduais dessas disciplinas. Entrementes, de modo implícito, há Códigos Penais e Processuais Penais municipais, forjados pela consciência do julgador que desconsidera o Giro Linguístico e a Virada Ontológica. Em alguns casos, há Códigos distintos para cada Vara Criminal.

Os cavalheiros dos feudos judiciais são os policiais, que precisam cumprir ordens judiciais de prisão preventiva como política de segurança pública, e não para os fins processuais descritos no art. 312 do Código de Processo Penal. Em alguns feudos, são obrigados, de modo ilegal, a conduzir vassalos até o senhor feudal.

E os servos do feudalismo judicial? No feudalismo, os servos trabalhavam e pagavam altos impostos para a continuidade das mordomias do senhor feudal. Precisavam manter-se em permanente estado de humilhação, para que sobre eles não recaísse a ira do senhor feudal, como, na atualidade, seria uma “voz de prisão” por crime de desacato.

Para alguns senhores judiciais, os Advogados teriam uma relação servil. Seriam servos do senhor judicial, e não exercentes de uma função essencial à justiça. Alguns diriam: “faça concurso para senhor judicial e conduza o seu feudo”.

Atualmente, os Advogados, quando querem falar com o senhor feudal/judicial, “precisam” agendar horário, aguardar eventuais atrasos e, não raramente, depender do humor do dia.

Em alguns casos, cobra-se dos Advogados a corveia, uma espécie de trabalho compulsório para o senhor judicial. Seria o exercício da Advocacia dativa como mera formalidade, sem o direito – tampouco o dever – de alegar nulidades. Quem ousa demonstrar alguma combatividade é substituído. Para a corveia, basta estar ali, em silêncio, concordar com a cabeça e, ao final, assinar sem ler.

A jurisprudencialização imposta pelo Supremo Tribunal Federal, como no caso da execução provisória da pena, beira o absolutismo judicial. Ficamos entre o absolutismo imposto pelo poder soberano e concentrado e o julgamento conforme o feudo, sem a comunicação entre tais feudos.

Entrementes, nesse feudalismo penal, ainda há ilhas – talvez um arquipélago – de bom senso. E esses julgadores – que sabem da responsabilidade que têm – dão risada dos bobos da corte, que apenas querem a gritaria nas cortes reais e feudais. Afinal, nada é mais hilário – e trágico – do que um bufão monárquico bancando o senhor feudal.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Orientações processuais para Advogados (teses, estratégias e dúvidas): clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com