STJ: fuga ao avistar a polícia justifica busca pessoal
STJ: fuga ao avistar a polícia justifica busca pessoal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, se uma pessoa em via pública foge correndo repentinamente ao avistar a polícia, esse fato pode autorizar a realização de busca pessoal; no entanto, a legalidade da medida depende de um exame minucioso, pois ela costuma ser justificada com base apenas no depoimento dos policiais. A partir desse entendimento, o colegiado negou habeas corpus a um homem