Supremo

Evinis Talon

STF nega oitiva de peritos em ação penal de acusado de feminicídio

10/11/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

STF nega oitiva de peritos em ação penal de acusado de feminicídio

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC 232324) em que a defesa de Miguel Bento Fraga Filho, ex-vereador em Nova Planalto (GO), acusado de matar a esposa e ocultar o cadáver, pretendia que peritos fossem chamados como testemunhas. Para o ministro, a negativa do pedido nas instâncias anteriores não caracteriza cerceamento do direito de defesa.

Feminicídio e asfixia

O crime ocorreu em agosto de 2021. De acordo com os autos, após uma discussão, o réu matou a esposa por asfixia na frente dos dois filhos do casal, então com cinco e nove anos. Em seguida, teria levado o corpo de Porangatu (GO), onde residiam, até uma fazenda de sua propriedade, em Nova Planalto, onde o embalou e o escondeu em uma grota.

A denúncia foi aceita por feminicídio, praticado mediante asfixia no âmbito doméstico e familiar na presença de descendente da vítima, e destruição de cadáver.

Terceira pessoa

No HC apresentado ao STF, a defesa sustentava haver indícios de que uma terceira pessoa, do sexo masculino, poderia ter estado anteriormente na casa, e pedia que peritos e técnicos que atuaram no processo fossem chamados a testemunhar. Para os advogados, esse fato poderia explicar o motivo da discussão. Pedido semelhante foi negado nas outras instâncias.

Provas suficientes

Na decisão, o ministro André Mendonça observou que não há ilegalidade na negativa da diligência, pois o juiz considerou haver provas documentais e testemunhais suficientes do fato e da autoria do delito, possibilitando o prosseguimento da ação penal. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, o indeferimento fundamentado de diligências não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Mendonça ainda frisou que, para superar o entendimento das instâncias antecedentes, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável por meio de habeas corpus.

Leia a íntegra da decisão.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

Cerceamento de defesa no processo penal

STJ: quando é possível a revisão da pena pelo STJ

STJ: nulidade decorrente da ausência de audiência de justificação

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon