STJ: tratamento psiquiátrico é computado na internação do menor
STJ: tratamento psiquiátrico é computado na internação do menor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, caso seja determinado tratamento psiquiátrico para o adolescente submetido à medida socioeducativa de internação, ele deverá ser contabilizado no prazo máximo de três anos aplicável a essa restrição de liberdade, nos termos do artigo 121, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão veio após o colegiado analisar recurso especial contra