STJ: sem indícios de ofensa a interesse da União, cabe à Justiça estadual julgar caso de pirâmide financeira
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 30 de julho de 2020 (leia aqui), referente ao CC 170392. Por não haver indicação de evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em detrimento dos interesses da União, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da 2ª Vara Criminal de Jundiaí (SP) a competência para conduzir as investigações sobre um caso de pirâmide financeira que envolve criptomoedas. Segundo