Teses fixadas pelo STF para o porte de maconha para uso pessoal
Teses fixadas pelo STF para o porte de maconha para uso pessoal Por maioria, o STF definiu que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime e deve ser considerado uma infração administrativa, sem consequências penais, como registro na ficha criminal, por exemplo. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a programa ou curso educativo. A quantidade de 40 gramas de cannabis sativa e de seis plantas