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STJ nega domiciliar a guia espiritual acusado de abusos sexuais

28/01/2024

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STJ nega domiciliar a guia espiritual acusado de abusos sexuais

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa de um guia espiritual acusado de abusar sexualmente de várias mulheres durante supostos rituais de energização, em Cuiabá. Com o habeas corpus, a defesa pretende substituir a prisão preventiva do acusado por outras medidas cautelares ou pela prisão domiciliar.

Em setembro de 2023, o acusado já havia sido preso por abusar de sete mulheres. Na última quinta-feira (18), a Justiça de Mato Grosso expediu contra ele um novo mandado de prisão preventiva, após mais seis vítimas procurarem a polícia para relatar que foram vítimas de abusos.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, o guia teria usado a plataforma TikTok para atrair mulheres à sua “tenda religiosa”, com a promessa de amparo espiritual. Sozinho com as vítimas, aproveitaria tais situações para cometer abusos sexuais, atribuindo sua conduta ao espírito encarnado.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa invocou o artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia, para sustentar que o investigado tem direito ao regime domiciliar, caso o tribunal não decida pela adoção de medidas cautelares menos graves que a prisão preventiva.

TJMT manteve a prisão para preservar a ordem pública e a instrução criminal
Segundo o ministro Og Fernandes, não se verifica no processo uma situação de ilegalidade flagrante que justifique o deferimento da liminar para conceder, desde já, os benefícios pleiteados pela defesa. Para o vice-presidente, ao manter a prisão preventiva, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) explicitou claramente os fundamentos de sua decisão.

Og Fernandes enfatizou que o acórdão do TJMT destaca a presença da materialidade do delito e de indícios de autoria contra o acusado, concluindo pela necessidade da prisão preventiva para preservar a ordem pública e garantir o adequado desenvolvimento da instrução criminal.

“Eventuais dúvidas acerca da correção do acórdão devem ser remetidas ao momento de apreciação do mérito do presente habeas corpus. Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, afirmou.

O relator do habeas corpus na Quinta Turma será o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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