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Evinis Talon

STF revoga prisão de ex-presidente de banco investigado na operação Golias

15/03/2024

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STF revoga prisão de ex-presidente de banco investigado na operação Golias

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão virtual encerrada em 8/3, que foi ilegal a decretação da prisão preventiva de Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do Banco Prosper, na Operação Golias. A medida havia sido imposta pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que o acusado teria participado de um esquema de desvio de recursos do Estado do Rio de Janeiro.

No julgamento, a Segunda Turma entendeu que o decreto de prisão se baseou apenas na palavra de réu colaborador, sem elementos de corroboração, o que contraria o artigo 4º, parágrafo 16, da Lei 12.850/2013. Segundo o colaborador, o acusado teria repassado propina a Sérgio Cabral em razão da contratação da FGV para realizar a precificação da folha de pagamento do governo do Estado do Rio de Janeiro. Segundo essa narrativa, a contratação da instituição de pesquisa teria ocorrido para encobrir a contratação do Banco Prosper, representado pelo acusado

Prevaleceu no colegiado o entendimento de que o relato do delator era vago e apresentava inconsistências. Essas falhas esvaziariam a credibilidade desse depoimento e, por isso, seria esperado que o juízo da 7ª Vara do Rio de Janeiro examinasse a narrativa com o devido rigor e, como determina a lei, exigisse a apresentação de provas e elementos de corroboração.

Não foi, porém, o que ocorreu. Segundo o voto do ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques, o juiz Marcelo Bretas se baseou em informações genéricas, como endereço do Banco Prosper e comprovantes de compra de vinho, para presumir a prática de crimes graves, como corrupção ativa, organização criminosa e
lavagem de dinheiro. O raciocínio utilizado no decreto de prisão, para a Segunda Turma, era frágil, inconsistente e esbarrava em obstáculos legais. Não havia, enfim, qualquer base empírica que justificasse a prisão preventiva.

Além disso, o colegiado entendeu que a restrição de liberdade não era necessária, pois a instrução criminal poderia ser resguardada por medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319, inciso III, do Código de Processo Penal – CPP).

Por esses motivos, a Segunda Turma, por quatro votos a um, declarou a ilegalidade da prisão, mas manteve a proibição para o acusado manter contato com os demais investigados, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 161706.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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