STJ7

Evinis Talon

STJ: Corte Especial nega liberdade a acusado de operar esquema de venda de decisões judiciais no TJBA

27/07/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Black Friday já passou. Para quem não conseguiu adquirir o Premium com o desconto de quase mil reais, disponibilizo um cupom, por 48 horas, para adquirir com desconto de 490 reais.
20% de desconto! Pode pagar em 12 vezes de R$ 190,96.
O plano Premium é o meu curso mais completo, vitalício, paga apenas uma vez na vida e tem acesso a todos os meus cursos atuais e que lançarei.
CLIQUE AQUI, escolha o plano Premium e, no pagamento, insira o cupom: talon20

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 01 de julho de 2020 (leia aqui), referente à APn 940 e à Pet 13190.

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (1º) o pedido de revogação da prisão preventiva de Antônio Roque do Nascimento Neves, apontado nas investigações da Operação Faroeste como um dos responsáveis por operar o esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para a grilagem de terras no oeste baiano.

Com mais essa decisão, a corte manteve todas as prisões preventivas decretadas pelo relator da ação penal, ministro Og Fernandes. Outros cinco decretos prisionais já haviam sido confirmados pelo colegiado nas sessões de 20 de maio e 17 de junho. A denúncia contra os 15 investigados – entre eles, quatro desembargadores e três juízes do TJBA – foi recebida em 6 de maio.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Antônio Roque Neves ocupava o cargo de secretário judiciário do TJBA e, nessa posição, atuava como uma espécie de “corretor” na venda de decisões judiciais, além de participar da designação de juízes que integrariam o esquema criminoso.

Na denúncia, o MPF apontou movimentações financeiras suspeitas, em valores milionários, e a compra de veículos de luxo, o que indicaria suposta tentativa de lavagem de dinheiro pelo investigado.

Celeridade proc​essual

No pedido de revogação da prisão, decretada em novembro de 2019, o réu alegou que não estariam mais presentes os motivos que justificaram a medida cautelar, tendo em vista que ele foi exonerado do cargo de secretário do TJBA. Além disso – afirmou –, sua movimentação financeira, ao contrário do que entendeu o MPF, seria compatível com a sua renda.

O ministro Og Fernandes reiterou, como havia dito em relação aos demais réus presos, que a instrução do processo ainda não foi iniciada, e o simples recebimento da denúncia não torna a prisão preventiva desnecessária. O ministro também voltou a ressaltar a celeridade na tramitação processual, apesar da grande complexidade das investigações e da presença de vários réus.

Além disso, Og Fernandes esclareceu que, de acordo com as informações juntadas aos autos até o momento, os valores movimentados pelo denunciado parecem ser absolutamente incompatíveis com os rendimentos do cargo que ocupava no TJBA. Nesse ponto, o relator destacou que, do total de R$ 5 milhões em créditos nas contas de Antônio Roque Neves, apenas R$ 1 milhão teriam origem em pagamentos de salário.

Proeminê​​​ncia

O relator afirmou que a exoneração do investigado de suas funções comissionadas no TJBA não esvazia os fundamentos que justificaram a prisão, tendo em vista que o fato de não ocupar mais o cargo não o retira de sua suposta posição de proeminência na organização criminosa e na rede de contatos utilizada para a concretização dos delitos.

Ao manter a prisão preventiva, o ministro enfatizou ainda que o denunciado está recolhido em sala de estado maior, em local livre da pandemia do novo coronavírus até o momento. Ele lembrou que Antônio Roque não tem problemas graves de saúde e, portanto, não compõe o grupo de risco da Covid-19.

Ainda em relação ao aventado risco à saúde do preso, Og Fernandes destacou que, segundo a Vara de Execuções Penais, existe apoio médico à disposição da unidade prisional.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon