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Evinis Talon

STF: Mantida prisão preventiva de comerciante chinês acusado de receptação de testes de Covid-19

27/05/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 07 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao HC 184873.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 184873, impetrado pela defesa do comerciante chinês Fu Zhihong. Acusado de receptação de 14,5 mil testes para detectar a Covid-19 supostamente furtados no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), ele pedia a revogação da sua prisão preventiva, com aplicação de outras medidas cautelares ou a prisão domiciliar.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões liminares, negaram a liberdade do acusado. Dessa forma, segundo a relatora, a concessão do HC pelo Supremo seria dupla supressão de instância, pois as duas cortes não julgaram o mérito dos habeas corpus lá impetrados. A ministra também não verificou, no caso, flagrante constrangimento, manifesta ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão do HC.

No HC, a defesa alegava, entre outros pontos, que um laudo pericial comprovaria a inexistência de vínculo entre a mercadoria apreendida e a mercadoria objeto do furto. Segundo a relatora, no entanto, as instâncias antecedentes consideraram idônea a fundamentação para a decretação da prisão, em razão da alta potencialidade lesiva da conduta atribuída ao empresário, que teria, com outras pessoas, desviado “material que poderia salvar milhares de vidas”, aproveitando-se da calamidade pública com o isolado intuito de lucro.

Para acolher as alegações da defesa e afastar os pressupostos da prisão cautelar seria necessário reexaminar os fatos e as provas que permitiram identificar o modo de agir e a periculosidade do acusado, o que não é permitido no habeas corpus.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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