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Evinis Talon

Câmara: projeto cria banco nacional de mandados de busca de adolescentes em conflito com a lei

13/01/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 09 de janeiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-10567/2018.

O Projeto de Lei 10567/18 determina a criação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de um banco nacional de mandados de busca e apreensão de adolescentes em conflito com a lei.

A medida, proposta pelo deputado João Campos (PRB-GO), é inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Pelo texto, o juiz competente providenciará, em até 24 horas, o registro do mandado de busca e apreensão do adolescente em banco de dados mantido pelo CNJ para essa finalidade.

Caso o projeto seja aprovado, qualquer agente policial poderá efetuar a apreensão determinada no mandado de busca e apreensão registrado no CNJ, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

Porém, pelo texto, o agente policial também poderá efetuar a apreensão mesmo sem o registro no CNJ, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou. Em seguida, o policial deverá providenciar o registro do mandado no banco de dados e deverá comunicar ao juiz e ao promotor de Justiça do local de cumprimento da medida.

Proibição de divulgação

Ainda segundo o projeto, o CNJ regulamentará o registro do mandado de busca e apreensão, sendo vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Eventuais solicitações de esclarecimentos sobre as informações constantes no banco de dados deverão ser encaminhadas diretamente ao órgão judiciário responsável pela expedição da ordem de prisão.

Comunicação entre estados

Para justificar a criação do banco de dados, o autor cita a existência do Banco Nacional de Mandados de Prisão, mantido pelo CNJ, a partir de determinação do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

A finalidade desse banco de dados é permitir que qualquer juiz ou autoridade do sistema de justiça acesse os dados de uma pessoa e saber se contra ela há mandados de prisão. Segundo o deputado, o dispositivo permite evitar o descumprimento dos mandados de prisão quando alguém foge para outro estado para não ser preso.

“Ocorre que esse sistema não foi adotado com relação aos adolescentes aos quais se atribuam a prática de atos infracionais, inobstante a situação semelhante em que se encontram”, disse João Campos.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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