prisão

Evinis Talon

O sistema prisional é perigoso para o Advogado?

09/05/2018

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Quer aprender sobre inquérito policial, júri, audiências, recursos, habeas corpus, execução penal e muito mais?

Veja os planos semestral (parcele em até 6x) e anual (parcele em até 12x): CLIQUE AQUI
Conheça também o plano Premium, que abrange outros cursos.

CLIQUE AQUI

Veja outros cursos com o prof. Evinis Talon: CLIQUE AQUI

Fale conosco no WhatsApp (de segunda a sexta, das 9h às 18h): clique aqui

O sistema prisional é perigoso para o Advogado?

No final de abril de 2018, três Defensores Públicos foram feitos reféns dentro de um estabelecimento prisional por 20 horas (leia aqui). Os presos reivindicavam melhores condições na unidade.

Esse caso despertou a atenção de muitos estudantes, bacharéis e jovens Advogados. Inúmeros questionamentos surgiram quanto à segurança dos estabelecimentos prisionais para Advogados. Afinal, o Advogado corre algum risco quando faz atendimentos no interior do cárcere?

Esse assunto é importante, considerando que muitos estudantes e Advogados que sempre gostaram da área criminal podem achar que esse fato isolado reflete uma realidade diária.

Como já relatei em outra oportunidade (leia aqui), do momento em que me graduei até agora, passando pela atuação como Defensor Público e, atualmente, na Advocacia privada, enfrentei apenas uma situação um pouco mais perigosa.

Em determinada oportunidade, participava do interrogatório de um apenado na sala do diretor do presídio. Tratava-se de uma audiência relativa a um procedimento administrativo que apurava uma suposta falta grave.

Quando fui questionado pelo apenado quanto à proximidade da sua progressão de regime, expliquei-lhe que uma falta grave anterior havia alterado sua data-base para esse direito, fazendo com que a progressão fosse adiada por mais 2 anos. Naquele momento, o apenado, que acreditava que esse direito seria deferido em poucos dias, ficou irritado e começou a dizer frases como “o que me impede de te matar agora?”, enquanto se levantava e inclinava o corpo em minha direção. Imediatamente, os agentes penitenciários contiveram o apenado.

Tratou-se de um fato isolado, que ainda exige uma contextualização. Aquele apenado havia permanecido por alguns meses internado, diante de uma doença mental que o afetava. Portanto, não é possível afirmar que estava em pleno gozo das faculdades mentais.

Nos atendimentos realizados antes e depois desse fato, nada aconteceu. Aliás, já fiz atendimentos em vários ambientes (principalmente para evitar deslocamentos desnecessários no interior do cárcere), como em corredores, na porta da cela, em salas de atendimento e, inclusive, na cozinha do presídio, enquanto o apenado preparava a refeição que seria servida aos outros apenados. Nada aconteceu!

Por outro lado, já tive ciência de outros riscos. Em certa ocasião, um apenado registrou boletim de ocorrência por corrupção passiva contra Defensores, Promotores e Juízes em uma cidade próxima de onde eu atuava. Ele alegava que todos que conversavam com ele “cobravam propina”. Apesar do risco para as autoridades, as investigações logo concluíram que o apenado fazia isso como uma forma de pressionar para ter direitos. Qual foi o resultado? O apenado passou a ser investigado por denunciação caluniosa.

A “sorte” no caso acima foi que várias autoridades sofreram com essa conduta. Se fosse apenas um indivíduo (apenas o Promotor, por exemplo), haveria a chance de que ele respondesse criminalmente por corrupção passiva, destruindo sua vida.

Assim, os momentos de perigo durante (ou decorrentes de) atendimentos no interior dos presídios são raríssimos.

Os riscos são menores e quase inexistentes se o Advogado fizer atendimentos de forma respeitosa, não demorar para dar respostas aos questionamentos feitos pelos apenados (considero que o ideal seria não ultrapassar o prazo de uma semana entre o atendimento e a resposta) e nunca mentir dizendo que fez algo que ainda não fez (dizer, por exemplo, que já peticionou requerendo a progressão de regime, quando ainda não o fez).

Também é necessário manter um afastamento, evitando pessoalizar excessivamente o atendimento. É necessário demonstrar, a cada momento, que o Advogado é quem mais se importa (ou talvez o único) com o preso. Aliás, não apenas demonstrar, mas também ser alguém que lute, com todas as armas legalmente cabíveis, pelos direitos do apenado.

Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon