crime ambiental

Evinis Talon | Advogado Criminalista

TRF5 determina suspensão condicional de processo por crime ambiental

20/04/2026

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Para falar diretamente com o Dr. Evinis Talon sobre processos criminais (atuação no Brasil inteiro) ou se quiser saber sobre cursos, evento do dia 11 de fevereiro (Maiores erros da defesa penal – vagas limitadas), mentorias e ORCRIM (grupo de reuniões semanais com advogados criminalistas)

CLIQUE AQUI

TRF5 determina suspensão condicional de processo por crime ambiental

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu, por unanimidade, ordem de habeas corpus a um homem acusado pelo crime de obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais, previsto no art. 69 da Lei de Crimes Ambientais. A decisão determinou, ainda, que a 18ª Vara Federal do Ceará analise o pedido de suspensão condicional do processo feito pelo denunciado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), G. G. dos S. estaria operando embarcação sem funcionamento do Sistema de Rastreamento por Satélite (PREPS), entre fevereiro e maio de 2022, o que configuraria crime ambiental. Na ação, o MPF se manifestou contra a concessão da suspensão condicional do processo.

O relator do processo, desembargador federal Walter Nunes, destacou em seu voto que o oferecimento da suspensão condicional do processo não é uma mera faculdade do MPF, mas, sim, um dever, desde que preenchidas as condições estabelecidas na lei, como pena mínima igual ou inferior a um ano e reparação do dano, entre outras.

O magistrado salientou, ainda, que o instituto foi concebido no sistema jurídico brasileiro como mecanismo para a aplicação de medidas alternativas à prisão. “A suspensão condicional do processo se insere como um dos instrumentos processuais voltados a contribuir para erradicar a marginalização, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”.

Em casos de negativa pelo MPF, explicou Nunes, o acusado tem o direito de pedir ao juiz que seja concedida a suspensão. Segundo o magistrado, o pronunciamento judicial sem análise do pedido da defesa, com base apenas no argumento de que o MPF se manifestou de forma motivada contra a concessão, caracteriza constrangimento ilegal, sanável por meio de habeas corpus, mediante determinação para que o juízo de origem aprecie a matéria.

“A questão não pode ser decidida por este Corte, pois caracterizaria supressão de instância, na medida em que o Juízo de Primeiro Grau é o competente para tanto, devendo ali a matéria ser enfrentada. Consequentemente, resta patente a existência de ilegalidade passível de ser sanada pela via eleita”, concluiu.

Processo nº 0003398-65.2026.4.05.0000

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Fonte: Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) – leia aqui.

Leia também:

STJ: requisitos para insignificância nos crimes ambientais

TRF5 mantém condenação de homem por exploração clandestina de ouro em Pernambuco

TRF5: testemunha é condenada por informações falsas em ação penal

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon