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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STF determina que União adote medidas repressivas contra organizações criminosas na Amazônia

20/04/2026

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STF determina que União adote medidas repressivas contra organizações criminosas na Amazônia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União adote imediatamente medidas repressivas contra organizações criminosas que atuam na Amazônia. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, em que o STF determinou a adoção de medidas estruturais para aperfeiçoar as políticas de prevenção e combate a incêndios florestais, de fiscalização ambiental e de gestão territorial na Amazônia Legal e no Pantanal.

Facções

Entre os elementos considerados para a decisão estão dados de investigações, relatórios oficiais e reportagens que indicam a crescente atuação de facções criminosas na região e o aumento da pressão dessas organizações contra os povos indígenas. Segundo estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontado em reportagem citada na decisão, a presença do crime organizado na Amazônia Legal passou de 178 municípios em 2023 para 344 em 2025.

Também há relatos de uso de tecnologias mais sofisticadas, como cianeto, na extração ilegal de ouro e episódios recentes que mostram a expansão logística e operacional dessas organizações, com impactos diretos sobre comunidades indígenas e ribeirinhas.

Para o ministro, o cenário requer providências adicionais e urgentes que assegurem o cumprimento integral da decisão do STF na ADPF.

Medidas

Entre as medidas a serem detalhadas pela União estão a realização de operações pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal e pelo Ibama, ações conjuntas com as polícias estaduais e ampliação da presença das Forças Armadas, especialmente em áreas de fronteira e regiões críticas, com decretação de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), se necessário.

Ainda segundo a decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve apresentar, em 15 dias, relatório com manifestações dos Ministérios da Justiça, da Defesa, do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas sobre as ações concretas em curso ou passíveis de ampliação no enfrentamento do problema.

Segundo Dino, diversos processos estruturais em curso em seu gabinete têm demonstrado que a forte presença de facções criminosas na Amazônia Legal é um dos principais obstáculos à superação de crimes ambientais.

Falhas estruturais

A ação foi ajuizada em 2021 pela Rede Sustentabilidade para questionar a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e ao desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal. Ao julgar as ADPFs 743, 746 e 857, o STF reconheceu falhas estruturais e determinou à União e aos estados a adoção de medidas para fortalecer a fiscalização ambiental, a gestão territorial e a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Na fase de execução, a Corte passou a monitorar o cumprimento das determinações por meio de relatórios periódicos, audiências e decisões.

Avanços

Na decisão, Flávio Dino ressaltou que processos estruturais buscam promover a reformulação de políticas públicas e garantir sua efetividade. Nesse contexto, apontou avanços, mas advertiu que ainda persistem indicadores que intensificam a necessidade de providências adicionais.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF – leia aqui

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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