
STJ: a quantidade de drogas constitui fundamento idôneo para afastar a redutora penal
STJ: a quantidade de drogas constitui fundamento idôneo para afastar a redutora penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 986065/SP, decidiu que “a apreensão de 100 porções de cocaína, aliado ao manifesto envolvimento do recorrente com atividades ilícitas, constitui fundamentação idônea para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO
































