STJ: sem provas de dedicação à atividade ilícita, aplica-se o tráfico privilegiado
STJ: sem provas de dedicação à atividade ilícita, aplica-se o tráfico privilegiado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 988009/MG, decidiu que “diante da ausência de elementos concretos que indiquem que o réu se dedica a atividades criminosas, a minorante relacionada ao tráfico privilegiado deve ser reconhecida”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO