
STJ: a gravidade concreta do delito justifica a prisão preventiva
STJ: a gravidade concreta do delito justifica a prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 221076/SP, decidiu que “a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi, com grave ameaça por uso de arma de fogo e concurso de agentes, justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES



































