
TJMG: porte de maconha não configura falta grave
TJMG: porte de maconha não configura falta grave A Câmara Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), no Agravo em Execução Penal nº 27726716920248130000, decidiu que “uma vez que o porte de maconha para consumo pessoal não se configura mais crime doloso, nos termos do decidido pelo STF no bojo do RE 635.659, tal conduta não é apta a caracterizar automaticamente a falta grave prevista no art. 52 da Lei

































