
STJ: admite-se o testemunho indireto em caso de falecimento da vítima, desde que haja outros elementos de prova
STJ: admite-se o testemunho indireto em caso de falecimento da vítima, desde que haja outros elementos de prova A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 2161967/MG, decidiu que “embora se admita excepcionalmente o testemunho indireto em casos de falecimento da vítima, é necessário que existam outros elementos de prova que corroborem a versão apresentada”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE





































