insignificancia adm publica

Evinis Talon

STJ: o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública

18/06/2025

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE!!!!! NOVOS CURSOS!!!!

Os cursos que podem mudar sua advocacia criminal.

CLIQUE AQUI

STJ: o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2810625/ES, decidiu que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do agravante por tentativa de furto de fios de cobre em hospital público infantil. 2. O réu foi surpreendido tentando subtrair duas varas de fio de cobre do compressor de ar-condicionado da ala de enfermaria do hospital. Ao ser abordado, apresentou identidade falsa, alegando já ter sido preso anteriormente. 3. O Tribunal de origem rejeitou a tese defensiva de aplicação do princípio da insignificância, destacando a elevada ofensividade da conduta, o valor comercial do cobre e a reprovabilidade agravada pela apresentação de falsa identidade. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a tentativa de furto de fios de cobre em hospital público infantil, com apresentação de identidade falsa, pode ser considerada insignificante a ponto de justificar a absolvição sumária do réu. III. Razões de decidir5. A decisão monocrática enfrentou adequadamente a questão, e a parte recorrente não apresentou fundamentos novos ou suficientes para modificar o entendimento anteriormente adotado. 6. A jurisprudência do STJ, conforme a Súmula 599, considera inaplicável o princípio da insignificância em crimes cometidos contra a Administração Pública, mesmo que o prejuízo material seja reduzido. 7. A conduta do agravante não se enquadra na hipótese de exclusão da tipicidade material, dada a elevada ofensividade e reprovabilidade social do ato. IV. Dispositivo e tese8. Agravo improvido. Tese de julgamento: “1. O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 2. A tentativa de furto de bens essenciais ao funcionamento de hospital público, com apresentação de identidade falsa, não se enquadra na hipótese de exclusão da tipicidade material”. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 312; CP, art. 169, parágrafo único, II; CPP, art. 386, III e VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 599; AgRg no AREsp n. 2.814.682/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 9/4/2025. (AgRg no AREsp n. 2.810.625/ES, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025.)

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Leia também:

STJ: a insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública

STJ: insignificância no estelionato contra a administração pública

STF absolve homem condenado com base em testemunhos indiretos

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon