STJ: o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2810625/ES, decidiu que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.
Confira a ementa relacionada:
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação do agravante por tentativa de furto de fios de cobre em hospital público infantil. 2. O réu foi surpreendido tentando subtrair duas varas de fio de cobre do compressor de ar-condicionado da ala de enfermaria do hospital. Ao ser abordado, apresentou identidade falsa, alegando já ter sido preso anteriormente. 3. O Tribunal de origem rejeitou a tese defensiva de aplicação do princípio da insignificância, destacando a elevada ofensividade da conduta, o valor comercial do cobre e a reprovabilidade agravada pela apresentação de falsa identidade. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a tentativa de furto de fios de cobre em hospital público infantil, com apresentação de identidade falsa, pode ser considerada insignificante a ponto de justificar a absolvição sumária do réu. III. Razões de decidir5. A decisão monocrática enfrentou adequadamente a questão, e a parte recorrente não apresentou fundamentos novos ou suficientes para modificar o entendimento anteriormente adotado. 6. A jurisprudência do STJ, conforme a Súmula 599, considera inaplicável o princípio da insignificância em crimes cometidos contra a Administração Pública, mesmo que o prejuízo material seja reduzido. 7. A conduta do agravante não se enquadra na hipótese de exclusão da tipicidade material, dada a elevada ofensividade e reprovabilidade social do ato. IV. Dispositivo e tese8. Agravo improvido. Tese de julgamento: “1. O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 2. A tentativa de furto de bens essenciais ao funcionamento de hospital público, com apresentação de identidade falsa, não se enquadra na hipótese de exclusão da tipicidade material”. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 312; CP, art. 169, parágrafo único, II; CPP, art. 386, III e VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 599; AgRg no AREsp n. 2.814.682/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 9/4/2025. (AgRg no AREsp n. 2.810.625/ES, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025.)
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