
STJ: o delito de invasão de terras públicas não exige o emprego de violência para sua configuração
STJ: o delito de invasão de terras públicas não exige o emprego de violência para sua configuração No AgRg no REsp 2.112.091-MT, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o delito de invasão de terras públicas não exige o emprego de violência para sua configuração”. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em saber se o emprego de violência é elemento essencial para a configuração do delito de invasão

































