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Evinis Talon

A capa da investigação criminal defensiva

09/11/2020

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A capa da investigação criminal defensiva

A capa é a primeira parte visível dos autos da investigação criminal defensiva. Por mais que ela pareça desnecessária, observa-se grande relevância para a organização da atuação do Advogado.

Quando começa a conduzir investigações defensivas, o Advogado deve pensar a longo prazo, organizando os autos de modo semelhante ao cartório de uma vara judicial.

Depois de alguns anos, talvez o Advogado tenha dezenas de autos de investigações criminais defensivas. Com a organização correta, será possível revisar e revisitar os autos de uma investigação já encerrada há alguns meses ou anos. Para tanto, as informações da capa terão muita importância.

A capa deve ser elaborada após a instauração da investigação defensiva, no momento de fazer a autuação. Deverá conter as informações necessárias, evitando omissões e, principalmente, excesso de informações. Afinal, a capa deve ser didática e facilitar a organização.

O melhor parâmetro para a capa dos autos de uma investigação criminal defensiva é a capa de um processo judicial físico, que apresenta informações simples e objetivas sobre a natureza da ação, o crime, a competência, os nomes das partes e uma numeração identificadora.

Sugere-se, inicialmente, a aquisição de capas padronizadas ou personalizadas, inclusive com o logotipo do escritório. Urge destacar que a capa não será levada aos autos oficiais, mas apenas algumas partes do conteúdo dos autos. Por esse motivo, a “formalidade” da capa deve considerar apenas a didática das informações, evitando pontos burocráticos irrelevantes.

As informações que a capa pode conter não são impositivas. Apenas é recomendável que apresente determinadas informações, como:

  • área de atuação referente à investigação. Aqui, estamos abordando a área criminal, mas não podemos desconsiderar que é possível conduzir investigações em outras searas, como muitos Advogados fazem no Direito de Família. No Poder Judiciário, observamos que, quanto aos autos físicos, as cores das capas são diferentes (rosa ou azul, por exemplo) dependendo da área, havendo, ainda, uma etiqueta que diz “Criminal”, “Cível” ou outra área;
  • a cidade que sedia o escritório condutor da investigação criminal defensiva. Como regra, a investigação tramitará em um escritório que fica localizado na mesma cidade em que o fato é investigado em um inquérito policial ou processo penal. Entretanto, há casos em que o escritório é contratado para atuar em um inquérito ou processo de outra cidade. Nessa situação, sugere-se a inclusão de um trecho como “investigação defensiva instaurada na cidade de Porto Alegre, sobre inquérito que tramita na cidade de Canoas” ou “investigação defensiva instaurada na cidade de Porto Alegre, sobre fato ocorrido na cidade de Canoas”. Assim, havendo algo a ser feito na cidade do fato (uma audiência em outro processo, por exemplo), o Advogado poderá olhar as capas das investigações defensivas e conferir se há alguma diligência a ser feita naquele local (tomar o depoimento de uma testemunha, pesquisar um endereço etc.), aproveitando a viagem para levar tudo que for necessário (gravador, câmera, pen drive, documentos etc.);
  • a numeração da investigação defensiva. Da mesma forma que inquéritos policiais e processos são individualizados por uma numeração única, também se deve identificar a investigação criminal defensiva. Sugere-se, por exemplo, a utilização das expressões AID (autos de investigação defensiva) ou ICD (investigação criminal defensiva) e a inclusão do número e do ano de instauração, de modo que, a cada ano, o número recomece a contagem a partir de 1. Ex.: AID n. 1/2019, AID n. 2/2019 e ICD n. 1/2020;
  • a identificação do Advogado que instaurou a investigação defensiva. Nos processos criminais, observamos nas capas a informação “1ª Vara Criminal da Comarca de ____”. Não há referência ao nome do Juiz, que pode mudar por vários fatores (férias, licença, remoção e promoção). Por outro lado, na investigação criminal defensiva, sugere-se a inserção do nome do Advogado, do seu número de inscrição na OAB, do nome do escritório e o número da inscrição da sociedade de Advogados na OAB. Ex.: Advogado, OAB/RS n. ____, atuante no escritório ____, OAB/RS n. ____;
  • a data da instauração da investigação defensiva. Essa informação poderia ser considerada desnecessária, haja vista que a identificação dos autos (AID) já menciona o ano de instauração. Entrementes, em casos considerados urgentes, é importante saber, por uma mera análise na capa, qual foi o dia exato da instauração da investigação. Por isso, poderia inserir, por exemplo, “data da instauração: 5 de julho de 2020”;
  • a infração penal imputada. Essa informação aparece nas capas de inquéritos e processos, fazendo com que, por mais curta que seja, transmita um conjunto de conceitos prévios sobre o fato (complexidade, principais teses etc.) e a forma de condução (diligências mais utilizadas, forma de provar as alegações, linhas investigativas etc.). Na capa da investigação criminal defensiva, pode-se adicionar apenas o tipo penal e, entre parênteses, o nomen juris. Ex.: art. 157 do CP (roubo);
  • a identificação de que se trata de investigado ou réu preso cautelarmente (prisão temporária ou preventiva). Essa informação, também utilizada nos autos físicos de processos criminais, tem o escopo de chamar a atenção quanto à celeridade do feito e da constante necessidade de reavaliar a manutenção da prisão cautelar.

Esses seriam os principais dados da capa. Havendo alguma peculiaridade do caso concreto, pode-se inserir outra informação, desde que não se desconsidere que o objetivo da capa é organizar os dados principais e ser didática para facilitar uma rápida compreensão sobre a investigação.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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