STJ: preso recusar comida por achá-la imprópria não comete falta grave
STJ: preso recusar comida por achá-la imprópria não comete falta grave Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não configura falta grave a conduta do preso que recusa alimento por considerá-lo impróprio para o consumo. Segundo o colegiado, se o detento se comportou de forma pacífica, sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, sua atitude apenas representa o exercício do direito à liberdade de expressão, à saúde e à alimentação. De acordo