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Evinis Talon

STF mantém prisão de acusado de mandar matar ex-mulher no RJ

20/07/2024

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STF mantém prisão de acusado de mandar matar ex-mulher no RJ

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva do industriário Pedro Paulo de Barros Pereira Júnior, acusado de mandar matar sua ex-mulher, a corretora Karina Garofalo.

O crime ocorreu em agosto de 2018. Karina caminhava com o filho de 11 anos numa rua da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, quando foi alvejada pelas costas por tiros de revólver. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, além do ex-marido, duas outras pessoas que teriam atuado na execução do crime. Segundo a denúncia, o empresário e a ex-mulher estavam em disputas judiciais envolvendo a divisão de bens e a guarda do filho, e ele teria monitorado a rotina da ex-mulher por meio de telefonemas realizados para o filho do casal.

Com a rejeição de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, a defesa trouxe ao STF o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 243801, em que alegava abusividade e excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva do réu, que aguarda julgamento pelo Tribunal do Juri.

Na decisão, o ministro Fachin verificou que a prisão está justificada em razão do modo supostamente utilizado para a prática do crime, o que revelaria a periculosidade do acusado. Ele observou que o caso envolve um delito grave e complexo, relacionado a atos que envolvem violência de gênero e praticados diante de uma criança.

Em relação à duração do processo, o relator lembrou a complexidade do caso, em que há três réus, um dos quais alegou insanidade, com advogados diferentes, e em que foram colhidos depoimentos de testemunhas em diversos locais. Outro ponto destacado por Fachin é que a defesa já apresentou dois pedidos anteriores de revogação da prisão com a mesma argumentação, e, de acordo com o entendimento do STF, é inviável examinar ações com as mesmas partes e pedidos iguais, sem nenhum elemento novo.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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