STJ: prova do consentimento para ingresso em residência incumbe ao Estado
STJ: prova do consentimento para ingresso em residência incumbe ao Estado No AgRg no HC 907.770-RS, julgado em 04/2/2025, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a visualização da comercialização do entorpecente na via pública pelos policiais, nas proximidades da residência do acusado, não configura fundada suspeita apta a autorizar a busca domiciliar, notadamente quando inexiste comprovação da legalidade e voluntariedade do consentimento morador para o ingresso no imóvel”. Informações do