STJ: a exigência do exame criminológico possui natureza material, sendo inconstitucional sua aplicação retroativa
STJ: a exigência do exame criminológico possui natureza material, sendo inconstitucional sua aplicação retroativa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 955989/SP, decidiu que “a norma que introduz o exame criminológico como requisito obrigatório para progressão de regime é de natureza material, e sua aplicação retroativa é inconstitucional”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. RETROATIVIDADE