
STJ: o furto de cabos de concessionárias não preenche os requisitos necessários à incidência do princípio da insignificância
STJ: o furto de cabos de concessionárias não preenche os requisitos necessários à incidência do princípio da insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 855.226/SP, decidiu que “o furto de cabos de telefonia, de cabos elétricos ou de internet de propriedade de concessionárias prestadoras de serviço público não preenche os requisitos necessários à incidência do princípio da insignificância, pois a ação criminosa provoca considerável prejuízo à coletividade”.






































