STJ: não cabe indulto ao condenado por crimes patrimoniais que deixa de reparar o dano
STJ: não cabe indulto ao condenado por crimes patrimoniais que deixa de reparar o dano No AgRg no HC 935.027-SP, julgado em 30/9/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que não cabe a concessão de indulto ao condenado por crimes patrimoniais que, nos termos do art. 2º, XV, do Decreto Presidencial n. 11.846/2023, deixa de reparar o dano ou não comprova a impossibilidade econômica de fazê-lo. Informações do inteiro teor: O