STJ: compete ao juízo da execução a destinação dos valores da prestação pecuniária
STJ: compete ao juízo da execução a destinação dos valores da prestação pecuniária No AREsp 2.419.790-MG, julgado em 6/2/2024, DJe 15/2/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete ao Juízo da Execução Penal a escolha da instituição beneficiária dos valores da prestação pecuniária ajustada no acordo de não persecução penal. Informações do inteiro teor: O art. 28-A, IV, do CPP estabelece que, em casos nos quais o investigado confesse formal