STJ: desemprego do réu não significa dedicação às atividades criminosas
STJ: desemprego do réu não significa dedicação às atividades criminosas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 885.148/SP, decidiu que possui reiterada jurisprudência no sentido de que o fato de o acusado estar desempregado quando da prática criminosa não permite inferir que se dedica habitualmente às atividades criminosas. Na mesma decisão, entendeu que há bis in idem quando a quantidade e/ou natureza da droga é utilizado para elevar