
STJ: o reconhecimento fotográfico sem as formalidades do art. 226 do CPP é inválido
STJ: o reconhecimento fotográfico sem as formalidades do art. 226 do CPP é inválido A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 841247/RJ, decidiu que “o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP é inválido e não pode ser utilizado como prova”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.










































