STJ: o impacto das falsas memórias no reconhecimento pessoal
STJ: o impacto das falsas memórias no reconhecimento pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 02/04/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que o procedimento de reconhecimento de pessoas, para sua validade, deve assegurar a semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos apresentados, conforme estabelece o art. 226, II, do CPP, evitando-se sugestões que possam influenciar a decisão da testemunha e comprometer o reconhecimento. Informações do inteiro teor: A controvérsia