STJ: fugir ao avistar a polícia configura fundada suspeita para busca pessoal, mas a prova disso cabe ao Estado
STJ: fugir ao avistar a polícia configura fundada suspeita para busca pessoal, mas a prova disso cabe ao Estado No HC 877.943-MS, julgado em 18/4/2024, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura fundada suspeita a autorizar busca pessoal em via pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser