STJ: cumprimento de mandado não pode servir de salvo-conduto para que toda a residência seja vasculhada
STJ: cumprimento de mandado não pode servir de salvo-conduto para que toda a residência seja vasculhada A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 837.387/PB, decidiu que o cumprimento de mandado de prisão não pode servir de salvo-conduto para que todo o interior da residência seja vasculhado, em verdadeira pescaria probatória, sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio da finalidade. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM