STJ: é inidônea a pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos (Informativo 799)
STJ: é inidônea a pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos (Informativo 799) No AgRg no REsp 2.017.497-RS, julgado em 16/10/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é inidônea a pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos colhidos no inquérito sem confirmação na fase judicial”. Informações do inteiro teor: A pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação que não exige prova inequívoca da materialidade e da autoria delitivas. Todavia,