
STJ: a posição de destaque do agente na organização criminosa
STJ: a posição de destaque do agente na organização criminosa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2651618/PA, decidiu que “a valoração da culpabilidade pode considerar a posição de destaque do agente na organização criminosa, sem configurar bis in idem”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento




































