
STJ: a data-base para concessão de benefícios na execução penal é a da última prisão efetiva
STJ: a data-base para concessão de benefícios na execução penal é a da última prisão efetiva No AgRg no HC 1.026.000-BA, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a data-base para concessão de benefícios na execução penal é a da última prisão efetiva, quando o apenado esteve em liberdade provisória após prisão preventiva”. Informações do inteiro teor: A discussão consiste em determinar se a data da prisão preventiva deve ser considerada









































