
STJ: é ilegal negar progressão de regime com base apenas na gravidade abstrata do crime
STJ: é ilegal negar progressão de regime com base apenas na gravidade abstrata do crime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 1068311/SP, decidiu que ”verifica-se ilegalidade flagrante na fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias, pois não é idôneo indeferir a progressão sob argumentação genérica, baseada na gravidade abstrata do crime, longevidade da pena, e na probabidade de reincidência, sem indicação de elementos concretos extraídos da execução da pena que pudessem justificar































