STJ: a decisão de impronúncia por ausência de materialidade delitiva não pode ser revista em REsp
STJ: a decisão de impronúncia por ausência de materialidade delitiva não pode ser revista em REsp A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2813148/GO, decidiu que “a decisão de impronúncia por ausência de materialidade delitiva não pode ser revista em recurso especial quando a análise requer reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA