
STJ: depósito de valores ilícitos não configura, por si só, lavagem de dinheiro
STJ: depósito de valores ilícitos não configura, por si só, lavagem de dinheiro Em acórdão julgado em 3 de fevereiro de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Messod Azulay Neto, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal, mantendo a absolvição dos acusados pelo crime de lavagem de dinheiro. No caso, o colegiado entendeu que o simples depósito de valores ilícitos, inclusive em contas




































