
STJ: investigado não pode ser obrigado a comparecer em interrogatório policial
STJ: investigado não pode ser obrigado a comparecer em interrogatório policial Em decisão monocrática proferida em 11 de março de 2026, o Ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu o habeas corpus, porém concedeu a ordem de ofício para dispensar o paciente do comparecimento, presencial ou virtual, ao interrogatório em inquérito policial, determinando ainda a expedição de salvo-conduto contra eventual medida restritiva de liberdade fundada exclusivamente no não comparecimento. No


































