
STJ: perguntas diretas dos jurados não anulam o júri sem demonstração de prejuízo
STJ: perguntas diretas dos jurados não anulam o júri sem demonstração de prejuízo Em acórdão julgado em 17 de junho de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Carlos Pires Brandão, negou provimento ao Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 3.155.631/RS, mantendo a decisão que afastou a nulidade decorrente de indagações diretas dos jurados à informante durante sessão do Tribunal do Júri. No caso, o






































