
STJ: quebra da cadeia de custódia impede a utilização de mídias em sessão do júri
STJ: quebra da cadeia de custódia impede a utilização de mídia em sessão do júri Em decisão monocrática proferida em 27 de fevereiro de 2026, o Ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu parcialmente a ordem no habeas corpus nº 1.068.346/RJ para declarar a nulidade de prova digital consistente em imagens de câmera de segurança entregues por terceiro à polícia sem observância dos procedimentos da cadeia de custódia. No caso, o





































