
STJ: a suspensão da execução da pena em revisão criminal só pode ser concedida em casos excepcionais
STJ: a suspensão da execução da pena em revisão criminal só pode ser concedida em casos excepcionais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RCD no HC 1062109/RS, decidiu que “a suspensão da execução da pena em revisão criminal somente pode ser concedida em casos excepcionais, sendo necessário aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus no Tribunal de origem”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE
































