
STJ: a prisão preventiva é admitida quando a droga apreendida revela periculosidade do agente e risco à ordem pública
STJ: a prisão preventiva é admitida quando a droga apreendida revela periculosidade do agente e risco à ordem pública A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no RHC 216103/MG, decidiu que “a prisão preventiva pode ser mantida quando a quantidade e a natureza da droga apreendida indicam periculosidade do agente e risco à ordem pública”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso

































