
STJ: é possível aplicar medidas cautelares alternativas com base na proporcionalidade
STJ: é possível aplicar medidas cautelares alternativas com base na proporcionalidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 990192/PB, decidiu que “a mitigação dos riscos à ordem pública e à instrução processual no curso da persecução penal permite, em observância ao binômio proporcionalidade e adequação, a aplicação das medidas cautelares alternativas”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE EM AUTARQUIA ESTADUAL. MITIGAÇÃO
































