STJ: repetitivo discute pronúncia baseada apenas em provas do inquérito
STJ: repetitivo discute pronúncia baseada apenas em provas do inquérito A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.048.687, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.260, envolve duas questões: “a) se, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP), a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial; e b) se o testemunho indireto, ainda que