STJ: impossibilidade de unificação de execuções em andamento e finda
STJ: impossibilidade de unificação de execuções em andamento e finda A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 493.163/SP, decidiu que “havendo um lapso entre o integral cumprimento das penas anteriores e o início do cumprimento da reprimenda superveniente, não há como se acolher o pedido de unificação ditada no art. 111 da LEP”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE