
STJ: o testemunho indireto não é apto para comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime
STJ: o testemunho indireto não é apto para comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 978134/PE, decidiu que “o testemunho indireto (também conhecido como testemunho de ‘ouvir dizer’ ou hearsay testimony) não é apto para comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime e, por conseguinte, não serve para fundamentar a condenação do réu”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS






































