
STJ: a cadeia de custódia deve ser preservada, mesmo para fatos anteriores à Lei n. 13.964/2019
STJ: a cadeia de custódia deve ser preservada, mesmo para fatos anteriores à Lei n. 13.964/2019 No AgRg no HC 902.195-RS, julgado em 3/12/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que, embora as regras específicas dos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal não retroajam, a cadeia de custódia deve ser preservada, mesmo para fatos anteriores à Lei n. 13.964/2019. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia ao exame




































