TJRN: adoção no ordenamento jurídico pátrio da teoria da apprehensio
TJRN: adoção no ordenamento jurídico pátrio da teoria da apprehensio A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na Apelação Criminal nº 0100171-71.2016.8.20.0001, decidiu que o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da apprehensio, segundo a qual o furto se consuma no momento da inversão da posse, ainda que esta não seja mansa e pacífica ou que haja perseguição do agente, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera