STJ: competência do crime de contrabando por via postal
STJ: competência do crime de contrabando por via postal No CC 203.031-DF, julgado em 20/6/2024, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, caso a apreensão de produtos contrabandeados ou que foram objeto de descaminho por pessoas físicas domiciliadas em local certo, em contexto de remessa postal ou de serviço de transporte assemelhado, ocorra em local que não tem relação com o momento da internalização dos produtos ou com as atividades habituais